O trancamento de matrícula consiste
na suspensão temporária de seus estudos com reserva de vaga. Este trancamento é
válido por apenas um semestre, devendo ser renovado, via protocolo, a cada
semestre até o limite máximo de quatro semestres. A não renovação de
prorrogação de trancamento implicará em perda automática de vaga.
A data limite para solicitação da
renovação de trancamento é 30 de junho para o período do segundo semestre do
ano em curso e 30 de novembro para o período do primeiro semestre do ano
seguinte. O aluno que perder a vaga por não renovação da prorrogação de
trancamento, dentro do prazo previsto para tal, só poderá ingressar novamente
no curso por meio de um novo Processo Seletivo ou outra forma de ingresso
prevista em Lei ou por processo institucional de Readmissão.
Ao aluno ingressante no primeiro
semestre do curso por Processo Seletivo ou outra forma que caracterize o
preenchimento de uma nova vaga, regularmente matriculado, não será permitido o
trancamento de sua matrícula em qualquer momento do semestre.
Obs.: Caso o aluno
regularmente matriculado no primeiro semestre não tenha condições de cursá-lo,
deverá cancelar sua matrícula, perdendo direito à vaga e permitindo a ocupação
desta por outro candidato.
É importante observar os prazos de
isenção das parcelas de mensalidade referentes à data de trancamento só
ocorrerão antes do começo das aulas.
Trancamento de Matrícula – 2014/2
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Número de parcelas financeiras em
2014/2
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PRAZO
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6 (SEIS)
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5 (CINCO)
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4 (QUATRO)
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Até 31/07/2014
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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2/6, 3/6, 4/6, 5/6 e 6/6
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2/5, 3/5, 4/5 e 5/5
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-
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Até 29/08/2014
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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3/6, 4/6, 5/6 e 6/6
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2/5, 3/5, 4/5 e 5/5
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2/4, 3/4 e 4/4
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Até 30/09/2014
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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4/6, 5/6 e 6/6
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3/5, 4/5 e 5/5
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2/4, 3/4 e 4/4
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Até 31/10/2014
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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Isenção parcelas
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5/6 e 6/6
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4/5 e 5/5
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3/4 e 4/4
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A solicitação de trancamento
"ACADÊMICO" segue rigorosamente as datas do financeiro.